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- MICROGERAÇÃO -
PRODUÇÃO E VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA Á REDE
O Decreto-Lei nº 363/2007 de 2 de Novembro, estabelece o regime júridico aplicável á produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Podem ser PRODUTORES DE ELECTRICIDADE por intermédio de unidades de microprodução, todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão, sendo este o requisito para se tornar microprodutor.
Estão previstos dois regimes de remuneração:
Regime bonificado: Remuneração de 0.65€ por kWh vendido, garantido nos primeiros 5 anos de contrato, excluíndo o ano da instalação.
Após este prazo, o valor diminuirá 5% por cada 10 MW entretanto instalados na rede.
Para tornar-se produtor neste regime terá de cumprir os seguintes requisitos:
- Dispôr de painéis solares térmicos para aquecimento de água, com um mínimo de 2 metros quadrados (exceptuando condomínios).
- No caso de instalações em condomínios terá de ser feita uma auditoria energética.
- A potência de ligação á rede será metade da potência contratada e com um máximo de 3.68kW.
Regime Geral: Este regime é aplicável aos que não cumprem os requisitos mínimos para o regime bonificado. Neste caso o valor de compra é igual ao valor de venda.
OS 5 PASSOS PARA A PRODUÇÃO
1. Registo no portal www.renovaveisnahora.pt. O registo de pedidos está limitado a 2MW por mês sendo a atribuição dos pedidos aceite pela ordem de entrada.
2. Pagamento da taxa de inscrição no valor de 280€.
3. Após o registo provisório, terá 120 dias para proceder à instalação da unidade de microprodução e requerer o certificado de exploração através da internet.
4. Inspecção da instalação onde é verificado o cumprimento dos requisitos legais.
Após parecer favorável, é emitido um certificado de exploração. Nas situações em que existam não-conformidades será entregue umalista de pontos a corrigir e será marcada nova inspecção.
5. Celebração do contrato com a entidade comercializadora de energia (EDP, EEM, etc)
COMPOSIÇÃO DE UM SISTEMA DE MICROPRODUÇÃO
1. Gerador Fotovoltaico - O gerador fotovoltaico é composto por módulos fotovoltaicos. Cada módulo terá uma potência de 180W ou outra que melhor se adeque às áreas disponíveis e à potência a instalar.
A área total ocupada ronda os 30m2 (para uma instalação de 3,68kW).
2. Inversor - O inversor tem uma potência máxima de saída de 3500 W. Está incorporada a protecção CC ao lado da entrada dos módulos e vem equipado com o sistema "Grid Guard (tm)", que respeitaas normas de segurança para a interligação com a rede pública.
3. Caixa de protecções - Uma caixa de policarbonato IP65 contém as protecções do lado da saída CA:
1 disjuntor magnetotérmico 2P 20A
1 interruptor diferencial 25A/30mA
As dimensões da caixa: 225 mm (L) x 200 mm (A) x 90 mm (P)
4. Contador - Modelo SL7000 da marca Actaris é aprovado pela EDP e é fornecido com um modem GSM para cumprir as exigências da lei acerca da telecontagem.
5. Instalação - A instalação é feita em conjunto com empresas certificadas para o efeito e com acompanhamento da direcção técnica da Joseph Morgan.
6. Opção Monitorização e Aquisição de Dados - Para a monitorização do desempenho do sistema recomendamos um datalogger da marca SMA, modelo Sunny WebBox, que permite a visualização e o armazenamento dos dados da produção através de um computador.
Exemplo
Cálculo para exemplo para 3,6kWp, sem seguidor solar:
Produção por hora: 3.6 kW
Produção por dia: 14.4 kW ganho diário: 14.4kW * 0.65€ = 9.36€
Anual: 9,36€ * 365 dias = 3.400€ - Amortizado ao fim de: 22.500€ / 3400€ = 6,6 anos
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